O Ministério da Saúde, em parceria com a Fiocruz-Brasília, abre inscrições para a 2ª turma do curso “Atualização em Fitoterapia: Aspectos Farmacêuticos e Fitoquímicos”. Uma oportunidade de qualificação para profissionais interessados em aprofundar conhecimentos na área da fitoterapia.

🎯 Público-alvo: farmacêuticos

🖥️ O curso acontecerá na modalidade EaD, com 3 encontros síncronos e carga horária de 90 horas

👩🏾‍🏫 Com professor-tutor

✅ Período de inscrições: 15/09/2025 a 30/09/2025

👨🏻‍💻📚 Período do curso: 07/10/2025 a 31/01/2026

🔗 Serão disponibilizadas 2.000 vagas. Inscreva-se agora:

Inscrição
https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/atualizacao-em-fitoterapia-aspectos-farmaceuticos-e-fitoquimicos-2a-oferta/

Participe e amplie seus conhecimentos sobre fitoterapia no SUS! 🌿

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COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Prezados (as),

Informamos que, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo e do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 e 02 de janeiro de 2026.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar prejuízos à continuidade do tratamento, orientamos que os usuários com retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

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