As farmácias recebem documentos médicos — como LME, laudos, receitas e outros relacionados à solicitação de medicamentos — assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil.

No momento do atendimento, esses documentos são apresentados em formato impresso, e a equipe realiza a validação da assinatura digital por meio do site oficial: validar.iti.gov.br.

Para que o processo seja realizado de forma correta e segura, é necessário que a assinatura digital contenha:

  • URL (link de acesso) ao documento original;

  • Código de verificação, que possibilita a abertura do documento digital para validação;

  • Assinatura digital válida e certificada pelo ICP-Brasil.

Esse recurso assegura a autenticidade dos documentos, trazendo mais segurança ao prescritor e confiança no atendimento ao paciente.

Como sugestão, os profissionais de saúde podem utilizar a plataforma prescricao.cfm.org.br, desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina, que oferece facilidade, confiabilidade e segurança nas assinaturas digitais.

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As farmácias de Pernambuco recebem prescrições e demais documentos com assinatura digital, necessários para a solicitação de medicamentos

As farmácias recebem documentos médicos — como LME, laudos, receitas e outros relacionados à solicitação de medicamentos — assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil.

No momento do atendimento, esses documentos são apresentados em formato impresso, e a equipe realiza a validação da assinatura digital por meio do site oficial: validar.iti.gov.br.

Para que o processo seja realizado de forma correta e segura, é necessário que a assinatura digital contenha:

URL (link de acesso) ao documento original;

Código de verificação, que possibilita a abertura do documento digital para validação;

Assinatura digital válida e certificada pelo ICP-Brasil.

Esse recurso assegura a autenticidade dos documentos, trazendo mais segurança ao prescritor e confiança no atendimento ao paciente.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

10º Encontro Pernambucano de Assistência Farmacêutica marca capítulo histórico na saúde do Estado

A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica (DGA), realizou com grande sucesso o 10º Encontro Pernambucano de Assistência Farmacêutica (EPAF), um evento que se consolidou como um marco na história da saúde pública de Pernambuco.

Nesta edição especial, o Encontro foi integrado à programação do Congresso Brasileiro de Ação e Cuidado Farmacêutico, ampliando o alcance e a relevância das discussões, e reunindo profissionais de diversas regiões do país.

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