O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.477, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após meses de debate e alinhamento técnico, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou a proposta que deu origem à portaria, consolidando um modelo de governança e financiamento inovador para o tratamento oncológico no SUS.

A medida representa um marco histórico na política pública de enfrentamento ao câncer no Brasil, ao estabelecer uma estrutura nacional para o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos, fortalecendo o cuidado integral aos pacientes e a sustentabilidade do sistema.

O novo componente organiza o acesso aos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS, abrangendo desde agentes citotóxicos até terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, bem como terapias gênicas e celulares. A oferta e o uso desses medicamentos serão orientados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pela Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).
Nos casos de neoplasias ainda sem PCDT definido, serão observados protocolos e diretrizes clínico-assistenciais reconhecidos, além de documentos de transição elaborados pelo Ministério da Saúde em articulação com especialistas da área.

Entre os principais avanços, a Portaria define:

  • Modalidades de aquisição: centralizada, por negociação nacional e descentralizada;
  • Responsabilidades tripartites entre União, estados, DF, municípios e serviços habilitados (UNACON e CACON);
  • Integração com sistemas nacionais (BNAFAR, RNDS, SIA/SUS, SIH e APAC);
  • Regras de financiamento, monitoramento e ressarcimento judicial, alinhadas ao Tema 1234 do STF e à PNPCC;
  • Inclusão do AF-Onco na Portaria de Consolidação nº 6/2017, como novo eixo da Assistência Farmacêutica do SUS.

O prazo para implementação do novo componente é de até 90 dias, podendo ser prorrogado conforme pactuações interfederativas.

 

Acesse a portaria na íntegra:

Portaria GM/MS nº 8.477/2025

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Farmácias de Pernambuco: confira o funcionamento durante o São João

Funcionamento das Farmácias de Pernambuco

Informamos que não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2026.

A suspensão do atendimento ocorre em razão do ponto facultativo decretado pelo Governo de Pernambuco para o dia 22 de junho, da transferência do ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho e do feriado de São João, celebrado em 24 de junho.

As atividades serão retomadas normalmente em 25 de junho de 2026 (quinta-feira).

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Prezados (as),

Informamos que, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo e do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 e 02 de janeiro de 2026.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar prejuízos à continuidade do tratamento, orientamos que os usuários com retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

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