O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.477, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após meses de debate e alinhamento técnico, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou a proposta que deu origem à portaria, consolidando um modelo de governança e financiamento inovador para o tratamento oncológico no SUS.

A medida representa um marco histórico na política pública de enfrentamento ao câncer no Brasil, ao estabelecer uma estrutura nacional para o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos, fortalecendo o cuidado integral aos pacientes e a sustentabilidade do sistema.

O novo componente organiza o acesso aos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS, abrangendo desde agentes citotóxicos até terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, bem como terapias gênicas e celulares. A oferta e o uso desses medicamentos serão orientados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pela Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).
Nos casos de neoplasias ainda sem PCDT definido, serão observados protocolos e diretrizes clínico-assistenciais reconhecidos, além de documentos de transição elaborados pelo Ministério da Saúde em articulação com especialistas da área.

Entre os principais avanços, a Portaria define:

  • Modalidades de aquisição: centralizada, por negociação nacional e descentralizada;
  • Responsabilidades tripartites entre União, estados, DF, municípios e serviços habilitados (UNACON e CACON);
  • Integração com sistemas nacionais (BNAFAR, RNDS, SIA/SUS, SIH e APAC);
  • Regras de financiamento, monitoramento e ressarcimento judicial, alinhadas ao Tema 1234 do STF e à PNPCC;
  • Inclusão do AF-Onco na Portaria de Consolidação nº 6/2017, como novo eixo da Assistência Farmacêutica do SUS.

O prazo para implementação do novo componente é de até 90 dias, podendo ser prorrogado conforme pactuações interfederativas.

 

Acesse a portaria na íntegra:

Portaria GM/MS nº 8.477/2025

Mais Notícias

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

10º Encontro Pernambucano de Assistência Farmacêutica marca capítulo histórico na saúde do Estado

A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica (DGA), realizou com grande sucesso o 10º Encontro Pernambucano de Assistência Farmacêutica (EPAF), um evento que se consolidou como um marco na história da saúde pública de Pernambuco.

Nesta edição especial, o Encontro foi integrado à programação do Congresso Brasileiro de Ação e Cuidado Farmacêutico, ampliando o alcance e a relevância das discussões, e reunindo profissionais de diversas regiões do país.

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