O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.477, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Após meses de debate e alinhamento técnico, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou a proposta que deu origem à portaria, consolidando um modelo de governança e financiamento inovador para o tratamento oncológico no SUS.
A medida representa um marco histórico na política pública de enfrentamento ao câncer no Brasil, ao estabelecer uma estrutura nacional para o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos, fortalecendo o cuidado integral aos pacientes e a sustentabilidade do sistema.
O novo componente organiza o acesso aos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS, abrangendo desde agentes citotóxicos até terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, bem como terapias gênicas e celulares. A oferta e o uso desses medicamentos serão orientados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e pela Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).
Nos casos de neoplasias ainda sem PCDT definido, serão observados protocolos e diretrizes clínico-assistenciais reconhecidos, além de documentos de transição elaborados pelo Ministério da Saúde em articulação com especialistas da área.
Entre os principais avanços, a Portaria define:
- Modalidades de aquisição: centralizada, por negociação nacional e descentralizada;
- Responsabilidades tripartites entre União, estados, DF, municípios e serviços habilitados (UNACON e CACON);
- Integração com sistemas nacionais (BNAFAR, RNDS, SIA/SUS, SIH e APAC);
- Regras de financiamento, monitoramento e ressarcimento judicial, alinhadas ao Tema 1234 do STF e à PNPCC;
- Inclusão do AF-Onco na Portaria de Consolidação nº 6/2017, como novo eixo da Assistência Farmacêutica do SUS.
O prazo para implementação do novo componente é de até 90 dias, podendo ser prorrogado conforme pactuações interfederativas.


