Informamos que o sistema Hórus do Ministério da Saúde, utilizado para dispensação de medicamentos e insumos, está apresentando instabilidade e momentos de inoperância.

Devido a essa situação, poderá haver lentidão ou interrupções temporárias de alguns serviços, especialmente nos processos de cadastro e avaliação que dependem do sistema para registro e validação de informações.

A equipe responsável já notificou o DATASUS, órgão técnico que realiza a manutenção do sistema, e aguarda o restabelecimento completo do serviço. Assim que houver uma atualização, comunicaremos a todos.

Pedimos compreensão e paciência enquanto o problema é resolvido e reforçamos nosso compromisso em manter o atendimento o mais ágil possível.

Em caso de dúvidas, a Central de Serviços do DATASUS está disponível pelo telefone 0800 941 3050.

Mais Notícias

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Prezados (as),

Informamos que, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo e do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 e 02 de janeiro de 2026.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar prejuízos à continuidade do tratamento, orientamos que os usuários com retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

Outros links

Menu

Acessibilidade