A implantação do novo sistema e-SUS Assistência Farmacêutica marca um passo decisivo para a qualificação da gestão e da transformação digital da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Esse movimento exige uma base sólida: cadastros corretos, organizados e validados das Farmácias e das Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). É nesse contexto que surge este Guia Prático, elaborado para apoiar os municípios pernambucanos nesse processo essencial.

Mais do que uma orientação técnica, o Guia se apresenta como um instrumento estratégico para viabilizar o funcionamento pleno do e-SUS AF, sistema que passa a integrar a política nacional de transformação digital da saúde. A publicação dialoga diretamente com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 7.947, de 21 de agosto de 2025, que reorganiza a governança tripartite do e-SUS AF no âmbito do HUB de soluções digitais do SUS e institui o MedSUS como repositório oficial das relações de medicamentos dos entes federativos. Essas mudanças reforçam o papel do CNES como base estruturante para a interoperabilidade dos sistemas, a rastreabilidade das informações e a transparência da gestão.

O CNES é a fonte oficial de dados sobre os estabelecimentos de saúde no Brasil e, conforme estabelece a Portaria nº 1.646/2015, deve ser utilizado por todos os sistemas de informação do SUS e como referência para a formulação das políticas públicas de saúde. Esse entendimento é fortalecido pela Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne as normas da atenção à saúde e dos sistemas de informação, e pela Lei nº 13.021/2014, que reconhece formalmente a farmácia como estabelecimento de saúde. Em conjunto, essas normas evidenciam que manter os cadastros atualizados não é apenas uma exigência administrativa, mas um requisito para garantir visibilidade, legitimidade e integração dos serviços farmacêuticos no SUS.

O Guia destaca, ainda, que a responsabilidade pela correta alimentação do CNES é compartilhada no âmbito local. Cabe a cada estabelecimento de saúde, por meio de seus responsáveis técnicos ou administrativos, assegurar a fidedignidade das informações e comunicar tempestivamente qualquer alteração ao gestor responsável pelo cadastro. Esse cuidado impacta diretamente a capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Assistência Farmacêutica, além de fortalecer as dimensões clínica, logística e administrativa dos serviços ofertados à população.

Ao orientar de forma prática a vinculação, organização e validação dos cadastros das Farmácias e CAF, este Guia se consolida como um aliado dos gestores e das equipes municipais no processo de implantação do e-SUS AF. Seu objetivo final é contribuir para uma Assistência Farmacêutica mais integrada, transparente e resolutiva, alinhada aos princípios do SUS e às necessidades reais dos territórios, garantindo que a transformação digital se traduza em melhor gestão e melhor cuidado para os usuários.

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COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Prezados (as),

Informamos que, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo e do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 e 02 de janeiro de 2026.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar prejuízos à continuidade do tratamento, orientamos que os usuários com retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

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