No dia 05/02, o Centro de Convenções recebeu o evento Pernambuco Digital, no qual o Governo do Estado lançou diversos serviços digitais. Entre as iniciativas apresentadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), destaca-se a Farmácia Digital, e a Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica tem a honra de contribuir para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde.

A Farmácia Digital de Pernambuco chega para modernizar e ampliar o acesso aos medicamentos, permitindo que o cidadão solicite, acompanhe e renove seus pedidos de forma totalmente online, com mais praticidade, transparência e agilidade, evitando deslocamentos e tempo de espera.

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COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Prezados (as),

Informamos que, em razão dos feriados de Natal e Ano Novo e do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como 01 e 02 de janeiro de 2026.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar prejuízos à continuidade do tratamento, orientamos que os usuários com retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Agradecemos a compreensão de todos.

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO

Informamos que, devido ao feriado nacional do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, e ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, não haverá atendimento nas Farmácias de Pernambuco nos dias 20 e 21 de novembro.

Para garantir o acesso regular aos medicamentos e evitar qualquer prejuízo na continuidade do tratamento, orientamos que os usuários que possuem retirada programada para essas datas antecipem o atendimento para os

dias 17, 18 ou 19 de novembro.

Atualização Normativa – TCE-PE

Em 23 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução nº 288/2025, revogando o § 5º do art. 6º da Resolução nº 249/2024, que dispunha:

> Art. 6º, § 5º – Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no § 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 288/2025).

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